Câmara de Casa Branca rejeita por 7 a 2 denúncia de quebra de decoro contra vereador
A Câmara Municipal de Casa Branca rejeitou, por 7 votos a 2, denúncia de quebra de decoro parlamentar apresentada contra um dos vereadores em exercício. A decisão foi tomada em sessão ordinária, com apoio majoritário da casa.
A denúncia tramitou por comissão processante, conforme exige o Decreto-Lei 201/1967, que regula crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. O nome do parlamentar denunciado e o teor das acusações constam dos registros públicos da Câmara, disponíveis no portal de transparência.
Pontos relevantes para o controle social:
• A votação contra a perda de mandato exige no mínimo dois terços dos votos da Câmara — 7 a 2 ficou aquém desse quórum, mas decidiu pela rejeição da denúncia;
• Casa Branca tem 13 vereadores, e a presença mínima foi observada;
• Eleitores têm direito a consultar a ata completa, gravações da sessão e parecer da comissão processante.
O Radar Casa Branca recomenda à cidadania acessar o Portal da Transparência da Câmara (transparencia.camaracasabranca.sp.gov.br) e acompanhar as próximas sessões. A fiscalização cidadã é o complemento indispensável ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.
A denúncia tramitou por comissão processante, conforme exige o Decreto-Lei 201/1967, que regula crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. O nome do parlamentar denunciado e o teor das acusações constam dos registros públicos da Câmara, disponíveis no portal de transparência.
Pontos relevantes para o controle social:
• A votação contra a perda de mandato exige no mínimo dois terços dos votos da Câmara — 7 a 2 ficou aquém desse quórum, mas decidiu pela rejeição da denúncia;
• Casa Branca tem 13 vereadores, e a presença mínima foi observada;
• Eleitores têm direito a consultar a ata completa, gravações da sessão e parecer da comissão processante.
O Radar Casa Branca recomenda à cidadania acessar o Portal da Transparência da Câmara (transparencia.camaracasabranca.sp.gov.br) e acompanhar as próximas sessões. A fiscalização cidadã é o complemento indispensável ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.